CR7: "Ei incumbit probatio, qui dicit, non qui negat"


Primeiro pressuposto: nas relações não existem verdades absolutas. Qualquer história ou facto terá sempre três perspetivas. Duas dos atores envolvidos e a outra será sempre a de cada um de nós. Dito isto, importa também esclarecer que os dois lados mais importantes da história serão sempre os dos envolvidos. Contudo, ambos os lados deverão ser olhados equitativamente, sem moralismos ou falsos pudores. O meu lado, ou a minha perspetiva será sempre secundária, baseada em suposições, em factos divulgados nas entrelinhas e, muitas vezes, no bom senso.
Porém, existe um princípio fundamental no direito penal português, como no de muitos outros Estados: a presunção de inocência. Este princípio não se esgota no processo propriamente dito: estende‑se à organização dos tribunais e à execução de penas. A presunção de inocência significa que toda a pessoa é considerada inocente até ter sido condenada por sentença transitada em julgado - isto é, da qual já não se pode recorrer - num tribunal criminal. Não basta alguém ser acusado para ser culpado. E, feita a nota introdutória, vou centrar-me no muito que se tem dito e escrito, a bem da verdade diga-se muito mal escrito, sobre Cristiano Ronaldo, que está a ser acusado pela norte-americana Kathryn Mayorga de violação.

Apetece-me dizer: “tenham tento na língua”! O primeiro-ministro António Costa lembrou que CR7 "muito tem honrado e prestigiado Portugal". O que não lhe servirá de atenuante para qualquer condenação. Reitere-se, uma vez mais, que toda a pessoa é considerada inocente até prova em contrário.

Não sou jurista e como tal não quero entrar em demasiadas considerações desse foro, mas conheço os meus mais elementares direitos e liberdades. Sei que uma suspeita, um indício ou mesmo a condição de arguido, nunca significará que se possa considerar uma pessoa culpada do que quer que seja. Há dois valores fundamentais que definem se uma sociedade é ou não evoluída, o primeiro é a Liberdade e, em simultâneo, o Estado de Direito Democrático. Certo é que nem a Liberdade, nem o Estado de Direito Democrático toleram que seja admissível julgar, condenar e linchar em praça pública. Se qualquer um de nós deve ter discernimento suficiente para não o fazer, muito mais tem de ser exigido aos que nos representam, às figuras públicas, que só o são porque todos contribuímos para que o fossem, e aos que ocupam cargos de chefia em empresas pagas pelo Estado, Estado esse de Direito Democrático!

Esta reflexão surgiu do estímulo de trabalhar numa zona limite - a da dúvida. Se ninguém é bom juiz em causa própria, todos parecem sê-lo a julgar os outros.

Rui Unas partilhou uma fotografia de uma campanha de CR7 da luta contra o cancro, cujo slogan é: "Ser o melhor do mundo é dizer sim a esta causa". "Ahm... epa... errr...", escreveu Unas. Desta vez Unas não foi feliz, foi inconveniente. Perante as críticas, o próprio decidiu justificar-se. «Não estou a julgar ninguém. Apenas assinalo a ironia do “dizer sim” quando o que está em causa é se alguém disse não». Todos saberão que CR7 foi considerado pelo jornal italiano "La Gazzetta dello Sport" como o jogador mais solidário do mundo. A publicação destaca a ajuda dada pelo português a várias causas sociais. Utilizar a ironia quando se trata de apoiar a luta contra o cancro? Achincalhar violações e cancro é divertido? Não, não é.
Ao que se sabe Kathryn Mayorga, a queixosa, subiu para a suite de CR7, em Las Vegas, voluntariamente. Ora, este pormenor poderá não ter qualquer relevância quando pensamos que diariamente recebemos convidados nas nossas casas. Ainda assim, as pessoas que amavelmente convidamos para nos visitarem, o que já implicará algum grau de intimidade, poderão sempre, se assim o desejarem, declinar o convite. Todavia, um não deverá ser sempre entendido como uma negação. Mas quando, por algum motivo, assim não for, existirá sempre a punição e não a compensação.

O que realmente se passou na suite de CR7, em Las Vegas, só eles o saberão. Atendendo ao que é público, mas que poderá não corresponder totalmente ao que é real, se Mayorga quisesse realmente punir Ronaldo pela alegada violação, então deveria ter mantido a queixa inicial e recusado a indemnização. Vendeu a sua honra ofendida por 325 mil euros. Não o deveria ter feito. Deveria, isso sim, puni-lo. Portanto, deveria ter seguido com a queixa para que este fosse julgado.

Não conheço Kathryn Mayorga, portanto não posso tecer qualquer elogio ou censura a seu respeito. Não mudo de ideias quanto ao inquestionável papel desportivo que CR7 teve e tem nacional e internacionalmente. Ei incumbit probatio, qui dicit, non qui negat

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