O limite levado ao extremo
Movimento “childfree” ou traduzindo para português: “livre de crianças”. O conceito começou a ganhar força na década de 70, nos Estados Unidos da América e no Canadá, encabeçado por mulheres e homens que optaram por não ter filhos por diversos motivos, desde a superpopulação da Terra, até ao livre direito de não os ter.
Um restaurante, em São Paulo, foi notícia um pouco
por todo o mundo porque à entrada tinha a seguinte placa: "Aqui o seu cão
é bem-vindo! Crianças, por favor amarrá-las ao poste". O exemplo, ainda
que infeliz e levado ao extremo, não é único e esta limitação já se verifica em
bares, hotéis, pousadas e outros estabelecimentos, que se autodenominam
"Childfree”, defendendo a restrição de crianças em locais públicos.
Para que fique registada a minha possível
parcialidade, mas não justificada, sou mãe de dois rapazes. E não me venham com
a história de “as criancinhas são malcriadas e tal…”. Será que todos estes
defensores nasceram adultos e já não se lembram como é ser criança?
O Artigo 13.º (Princípio da igualdade) da
Constituição da República Portuguesa defende que “Todos os cidadãos têm a mesma
dignidade social e são iguais perante a lei”. Já o Artigo. 67º (Família) refere
que “A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção
da sociedade e do Estado e à efetivação de todas as condições que permitam a
realização pessoal dos seus membros”. Ora, dito isto penso que ninguém se pode
sobrepor à lei e muito menos aos princípios constitucionais. “As criancinhas
são parvas, estúpidas e barulhentas”, até podem ser, mas os adultos têm de
perceber que o mundo não é só deles. A birra de uma criança incomoda, claro que
sim, assim como muitos adultos também incomodam quando em locais públicos
gesticulam energeticamente ao telemóvel e nos brindam com os seus monólogos, transformando-os em conversas coletivas que não pedimos para assistir.
Do outro lado da questão surgem argumentos como os
que referem que existem muitas opções de escolha, quer seja de hotéis, bares,
ou outros locais públicos, mas é uma questão de princípio e discriminar as
crianças em função da sua idade é também discriminar as famílias e é esquecer
que os direitos não são proporcionais ao tamanho.
No dia 20 de novembro de 1959, as Nações Unidas
aprovaram um documento que estabeleceu os direitos das crianças de todo o
mundo. Nesta Declaração ficaram estabelecidos dez princípios que todas as
crianças deviam ver respeitados. Posteriormente, em 1989, este documentou
alargou-se e estes deveres passaram a ser obrigações, por lei, na Convenção
sobre os Direitos das Crianças! Atente-se ao artigo 2º desta convenção: “As
crianças devem ser tratadas sem discriminação alguma, independentemente de
qualquer consideração de raça, cor, sexo, língua, religião...ou de qualquer
outra situação".
Acredito no meu próprio pensamento. Sem ele serei
mais uma entre a multidão. Se assim não for, amanhã alguém me dirá, com
irrepreensível bom senso, exatamente o que deverei pensar e sentir, e serei
forçada a receber de outrem a minha própria opinião. Quero com isto dizer que
“nem tanto ao mar, nem tanto à terra”, ou dito de outra forma, a importância dos
meios-termos pode trazer equilíbrio às nossas vidas. E é assim que eu procuro
manter as minhas relações: sem exageros. Com o passar do tempo perdemos a
criança que existe dentro de nós. Mas nunca devemos esquecer-nos de quem fomos,
da nossa infância, do nosso caráter, e do que há de mais puro e subtil dentro
de nós: a essência.
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